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A Lei permite a venda de processos trabalhistas?

A Lei permite a venda de processos trabalhistas?

Por se tratar de um assunto relativamente novo, muitas pessoas se perguntam sobre a validade legal da compra e venda de processos trabalhistas.

Trata-se de negociação totalmente legal e permitida por lei, conforme a determinação do Artigo 286 do Código Civil.

A realização dessa negociação é formalizada através de um contrato de cessão de créditos, contrato este em que um credor de um direito oriundo de um processo trabalhista transfere para um terceiro seus direitos ao recebimento de valores daquele processo.

Após o fechamento do contrato de cessão de créditos e realizado o pagamento acordado, este terceiro passa a ter o direito de receber aqueles valores determinados no processo trabalhista que anteriormente eram do autor da ação.

Inclusive este terceiro que faz a compra do processo, além de adquirir os direitos do antigo autor da ação, assume também todos os riscos do processo, inclusive o risco de ao final não conseguir receber os valores – seja pelo fato de acabar perdendo a ação ao final do processo ou ainda, mesmo ganhando, que o réu não tenha recursos financeiros para fazer o pagamento da condenação.

Assim, a pessoa que vende o seu processo trabalhista garante o recebimento dos valores acordados bem como transfere integralmente para o terceiro todos os riscos do processo.